![]() |
| Crédito: Imagem Google |
O caso foi descoberto durante apuração, em um procedimento administrativo disciplinar (PAD), que revelou o desfalque no caixa de retaguarda – um espaço de apoio, segurança e reserva para o caixa principal. Inicialmente, o o acusado atribuiu a falta de recursos a diferenças operacionais, mas depois confessou o desvio para fins pessoais, conforme o MPF.
As investigações do PAD apontaram que o condenado aproveitou o cargo público para obter vantagem indevida, enriquecendo ilicitamente e causando prejuízo aos cofres públicos. Como resultado, o gerente foi demitido e teve o contrato rescindido. Embora alegasse dificuldades pessoais para justificar o desvio, o réu não apresentou provas que o isentassem.
Já judicialmente, o ex-gerente foi condenado a ressarcir integralmente os valores desviados e a pagar multa correspondente a 50% do montante, com correção monetária e juros. A sentença reconheceu o dolo na conduta e rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, reforçando o papel da Lei de Improbidade Administrativa na proteção da integridade pública. *Com as informações do blog Pimenta no (Grita Ubatã.com.br)

Nenhum comentário:
Postar um comentário