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| foto:arquivo pessoal |
Adailton Ramos Magalhães, mais conhecido como Dai da Caixa, ex-prefeito de Ubatã por dois mandatos entre os anos 2000 e 2008, anunciou através das redes sociais sua intenção de concorrer a um terceiro mandato como prefeito do município nas próximas eleições, que devem ocorrer em outubro
De acordo com as informações divulgadas em toda plataformas de multimídia do (Grita Ubatã) pelo pastor Nal, mostra um extrato do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, disponível na página do Conselho Nacional de Justiça, indica que o ex-prefeito Adailton Ramos Magalhães, conhecido como Dai da Caixa, está com seus direitos políticos suspensos no período de 20 de janeiro de 2020 a 20 de janeiro de 2025.
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| imagem: arquivo pessoal |
Além disso, o extrato menciona a necessidade de ressarcimento do valor de R$ 78.632,98. Essas informações sugerem que o ex-prefeito pode estar inelegível para concorrer nas próximas eleições municipais.
O extrato indicando que a ação está "transitada em julgado" significa que a sentença não está mais sujeita a recurso, ou seja, não há possibilidade de modificação do julgamento. Se o próprio pré-candidato alega que pretende concorrer nas eleições mesmo com essa situação, isso sugere que ele está considerando disputar o pleito sub judice, ou seja, enquanto a questão legal ainda está sendo discutida ou resolvida judicialmente.
Disputar uma eleição sub judice significa que o candidato concorre mesmo com questões jurídicas pendentes, aguardando uma decisão final da Justiça. Nesse caso, a elegibilidade do candidato será decidida pelo judiciário durante ou após o processo eleitoral.
É importante ressaltar que a decisão de concorrer sub judice envolve riscos legais e políticos significativos, pois se a decisão judicial final for desfavorável ao candidato, sua candidatura poderá ser impugnada, resultando em sua inelegibilidade e na possibilidade de anulação dos votos recebidos. * (Grita Ubatã.com.br)