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| foto:arquivo pessoal |
De acordo com as informações divulgadas em toda plataformas de multimídia do (Grita Ubatã) pelo pastor Nal, mostra um extrato do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, disponível na página do Conselho Nacional de Justiça, indica que o ex-prefeito Adailton Ramos Magalhães, conhecido como Dai da Caixa, está com seus direitos políticos suspensos no período de 20 de janeiro de 2020 a 20 de janeiro de 2025.
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| imagem: arquivo pessoal |
O extrato indicando que a ação está "transitada em julgado" significa que a sentença não está mais sujeita a recurso, ou seja, não há possibilidade de modificação do julgamento. Se o próprio pré-candidato alega que pretende concorrer nas eleições mesmo com essa situação, isso sugere que ele está considerando disputar o pleito sub judice, ou seja, enquanto a questão legal ainda está sendo discutida ou resolvida judicialmente.
Disputar uma eleição sub judice significa que o candidato concorre mesmo com questões jurídicas pendentes, aguardando uma decisão final da Justiça. Nesse caso, a elegibilidade do candidato será decidida pelo judiciário durante ou após o processo eleitoral.
É importante ressaltar que a decisão de concorrer sub judice envolve riscos legais e políticos significativos, pois se a decisão judicial final for desfavorável ao candidato, sua candidatura poderá ser impugnada, resultando em sua inelegibilidade e na possibilidade de anulação dos votos recebidos. * (Grita Ubatã.com.br)


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