quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

O JUIZ ELEITORAL DE UBATÃ, O DOUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILO REJEITA (AIJE) CONTRA TINHO DO VALE E SEU VICE

Foto - Divulgação

 A Justiça Eleitoral, por meio da decisão do juiz Carlos Eduardo da Silva Camilo, da 134ª Zona Eleitoral, declarou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito Tinho do Vale (PT) e o vice-prefeito Lidijones Miranda (PT). A ação, apresentada pela coligação “Nosso Povo Nossa Força”, da ex prefeita Simeia Queiroz alegava abuso de poder econômico e político durante as eleições.

O grupo de Simeia Queiroz e sua coligação partidária, argumentava que o gestor (Tinho do Vale) teria utilizado recursos públicos de forma indevida para influenciar o pleito. No entanto, após análise das provas e dos argumentos apresentados, o magistrado concluiu que não havia fundamentos suficientes para sustentar as acusações, resultando no arquivamento da ação.Com isso, Tinho do Vale e Lidijones Miranda permanecem no cargo, reforçando sua legitimidade no resultado eleitoral.

Com essa decisão, Tinho do Vale e seu vice ficará no cargos sem pendências judiciais relacionadas à eleição. A sentença é mais uma vitória para a chapa governista, consolidando o mandato conquistado nas urnas e afastando eventuais dúvidas sobre a lisura do pleito.* (Redação Grita Ubatã...Ubatã grita)

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