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| Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil |
Atualmente, a Legislação determina como pena a reclusão de “4 a 8 anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.No texto apresentado pelo governo ao Congresso, foram sugeridas as seguintes punições:
6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.Informação no (Grita Ubatã.com.br)

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