A decisão do Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, Paulo Coutinho, de abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o 1º Sargento PM Denilson Barbosa Santos, da 33ª CIPM/Valença, demonstra a seriedade com que a instituição trata casos de conduta inadequada por parte de seus membros. A portaria autorizando a abertura do PAD, publicada em 04 de março, reflete a necessidade de investigar detalhadamente o episódio ocorrido em um bar de Travessão, distrito de Camamu, em 28 de fevereiro, no qual o policial agrediu uma mulher e acabou ferido por uma garrafada na cabeça.
Essa medida evidencia o compromisso das autoridades policiais em assegurar a integridade física e os direitos dos cidadãos, bem como em garantir a responsabilização dos agentes que agem de forma abusiva ou desrespeitosa. A repercussão nacional do caso também ressalta a importância de uma resposta eficaz por parte das instituições responsáveis pela aplicação da lei.O processo administrativo disciplinar permitirá uma investigação imparcial e transparente dos fatos, garantindo que todas as partes envolvidas sejam ouvidas e que as devidas medidas sejam tomadas de acordo com a legislação vigente e os princípios éticos e morais que regem o serviço.
Com base no texto presente na portaria de abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), fica evidente a gravidade dos atos supostamente cometidos pelo 1º Sargento PM Denilson Barbosa Santos. As acusações incluem o uso inadequado do uniforme da Polícia Militar, a ingestão de bebida alcoólica enquanto estava de serviço, agressão física à Sra. Domingas de Jesus Almeida, efetuação de disparo de arma de fogo em via pública, condução da vítima à delegacia e, posteriormente, agressão física novamente.Esses comportamentos violam não apenas as normas internas da corporação, mas também a lei e os direitos fundamentais dos cidadãos. Agredir uma pessoa, usar arma de fogo de forma irresponsável e abusar da autoridade são condutas inaceitáveis e que demandam uma resposta firme por parte das autoridades responsáveis.
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| Pelotão da PM fica ao lado de bar — Crédito: un |
A determinação contida na portaria de afastar o policial do exercício de suas funções e proibi-lo temporariamente de utilizar uniforme e armas é uma medida cautelar e adequada, visando garantir a segurança pública e a integridade dos envolvidos, bem como preservar a imagem e a credibilidade da instituição policial.O afastamento do policial para expediente administrativo diário permitirá que ele permaneça à disposição das autoridades para colaborar com as investigações do PAD, ao mesmo tempo em que é retirado do serviço operacional, minimizando possíveis riscos de repetição de condutas inadequadas.
A proibição temporária de uso de uniforme e armas é uma medida preventiva para evitar que o policial tenha acesso aos instrumentos de trabalho que poderiam ser utilizados de forma indevida ou para fins ilícitos.Caso as irregularidades na conduta do policial sejam comprovadas durante o processo disciplinar, as penalidades previstas pela legislação poderão ser aplicadas, incluindo advertência, suspensão e até demissão, dependendo da gravidade dos fatos e das circunstâncias do caso. Essas medidas visam garantir a correção de condutas inadequadas e a preservação da ética e da disciplina na corporação policial.(redação Grita Ubatã.com.br)


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